E um limite máximo para a asneira?
Vem este título a propósito das notícias vindas a público durante o fim de semana, que davam conta da pretensa intenção do governo de baixar o limite legal máximo da taxa de alcoolémia no sangue dos condutores dos actuais 0,5 g/l para 0,2.
Correndo o saudável risco de ser politicamente incorrecto, o que quer que este disparate signifique, afirmo sem qualquer pudor que a ingestão de bebidas, com ou sem álcool, é um direito de cidadania, não existindo - até ver... - limites legais para o seu consumo. Assim, tal como o direito a fumar 3 maços de tabaco por dia, o direito à cirrose está garantido, haja para isso dinheiro e vontade. Esta liberdade só pode ser alienada, numa sociedade liberal, caso existam evidências objectivas e devidamente fundamentadas de que esta põe em causa os direitos e liberdades de terceiros. Essa deve ser a sustentação moral para o limite máximo legal estabelecido e não qualquer cruzada moralista contra o alcoolismo. O limite existe porque a partir de uma dada taxa se considera, com base em estudos científicos de credibilidade inquestionável, que a diminuição das capacidades de condução e as alterações comportamentais ocorridas põem em causa a integridade física de terceiros.
Seria, por isso expectável que, a acompanhar esta intenção, houvesse algum estudo científico credível ou dados estatísticos inquestionáveis, demonstrando que a condução com taxas de álcool entre o,2 e o,5 g/l é uma ameaça ao corpo e bens de terceiros. Curiosamente, a única conclusão retirada da experiência acumulada é de que a maioria dos acidentes automóveis ocorre quando os condutores apresentam níveis de alcoolémia superiores a 1,2 g/l, 5 vezes superior ao máximo legal desejado por alguns responsáveis públicos.
Como tudo na vida tem uma razão de ser, há que procurar uma justificação para esta vontade do governo. Uma hipótese poderá ser, como atrás referido, a existência de uma cruzada contra o álcool por razões ideológicas mas nada nos indica que tal seja o caso. A outra, igualmente grave e atentatória das liberdades fundamentais de um estado de direito, prende-se com a segunda parte desta notícia, que salientava que a diminuição do valor máximo permitido poderia ocorrer, caso o sector económico responsável pela produção e distribuição de bebidas alcoólicas não suportasse "voluntariamente" as campanhas contra a sinistralidade rodoviária. Esta situação, posta desta forma, evidencia uma clara chantagem ao sector em questão de um Estado que, não se sabendo concentrar no fundamental, gasta o seu dinheiro, pago por todos, no supérfluo, exigindo a quem já pagou que torne a pagar. Felizmente, os responsáveis do sector parecem estar à altura do desafio, a julgar pelas declarações proferidas.
Não é papel dos produtores nacionais de bebidas alcoólicas o financiamento excepcional de campanhas públicas. Esta pretensão é tão disparatada como seria apontar o mesmo alvo aos construtores de automóveis pelas velocidades "excessivas" que estes atingem, amplamente para lá do limite legal de 120 km/h e que, ou muito me engano, ou são também causa de boa parte dos acidentes rodoviários.
Este caso é um exemplo académico de como as liberdades sociais e económicas andam de braço dado e são tão facilmente atacadas. Infelizmente, quem não tem princípios a nortear os seus actos, não olha a meios para atingir os seus fins.
Correndo o saudável risco de ser politicamente incorrecto, o que quer que este disparate signifique, afirmo sem qualquer pudor que a ingestão de bebidas, com ou sem álcool, é um direito de cidadania, não existindo - até ver... - limites legais para o seu consumo. Assim, tal como o direito a fumar 3 maços de tabaco por dia, o direito à cirrose está garantido, haja para isso dinheiro e vontade. Esta liberdade só pode ser alienada, numa sociedade liberal, caso existam evidências objectivas e devidamente fundamentadas de que esta põe em causa os direitos e liberdades de terceiros. Essa deve ser a sustentação moral para o limite máximo legal estabelecido e não qualquer cruzada moralista contra o alcoolismo. O limite existe porque a partir de uma dada taxa se considera, com base em estudos científicos de credibilidade inquestionável, que a diminuição das capacidades de condução e as alterações comportamentais ocorridas põem em causa a integridade física de terceiros.
Seria, por isso expectável que, a acompanhar esta intenção, houvesse algum estudo científico credível ou dados estatísticos inquestionáveis, demonstrando que a condução com taxas de álcool entre o,2 e o,5 g/l é uma ameaça ao corpo e bens de terceiros. Curiosamente, a única conclusão retirada da experiência acumulada é de que a maioria dos acidentes automóveis ocorre quando os condutores apresentam níveis de alcoolémia superiores a 1,2 g/l, 5 vezes superior ao máximo legal desejado por alguns responsáveis públicos.
Como tudo na vida tem uma razão de ser, há que procurar uma justificação para esta vontade do governo. Uma hipótese poderá ser, como atrás referido, a existência de uma cruzada contra o álcool por razões ideológicas mas nada nos indica que tal seja o caso. A outra, igualmente grave e atentatória das liberdades fundamentais de um estado de direito, prende-se com a segunda parte desta notícia, que salientava que a diminuição do valor máximo permitido poderia ocorrer, caso o sector económico responsável pela produção e distribuição de bebidas alcoólicas não suportasse "voluntariamente" as campanhas contra a sinistralidade rodoviária. Esta situação, posta desta forma, evidencia uma clara chantagem ao sector em questão de um Estado que, não se sabendo concentrar no fundamental, gasta o seu dinheiro, pago por todos, no supérfluo, exigindo a quem já pagou que torne a pagar. Felizmente, os responsáveis do sector parecem estar à altura do desafio, a julgar pelas declarações proferidas.
Não é papel dos produtores nacionais de bebidas alcoólicas o financiamento excepcional de campanhas públicas. Esta pretensão é tão disparatada como seria apontar o mesmo alvo aos construtores de automóveis pelas velocidades "excessivas" que estes atingem, amplamente para lá do limite legal de 120 km/h e que, ou muito me engano, ou são também causa de boa parte dos acidentes rodoviários.
Este caso é um exemplo académico de como as liberdades sociais e económicas andam de braço dado e são tão facilmente atacadas. Infelizmente, quem não tem princípios a nortear os seus actos, não olha a meios para atingir os seus fins.
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